Regulamento dos Brevets Randonneurs Mundiais (BRM) de 200 km à 1000 km
O Audax Club Parisien regulamenta a modalidade em todo o mundo, e permite que sejam feitas adequações conforme necessidades locais.
Abaixo está o regulamento internacional original (em preto), com os devidos comentários (em azul) nos artigos onde existem estas adequações para os BRMs organizados pelo Audax Randonneurs São Paulo, e que deverão ser seguidos por todos os participantes.
Cabe ao Audax Randonneurs São Paulo fazer com que seja cumprido este regulamento:
Artigo 1: Somente o Audax Club Parisien pode realizar a homologação em todo mundo. Cada brevet realizado depois de 1921 é registrado sob um número de homologação, atribuído por ordem cronológica de recebimento.
Regulamento Comentado – Artigo 1: Os BREVETS organizados pelo Audax Randonneurs São Paulo seguem o REGULAMENTO dos BREVETS RANDONNEURS MUNDIAIS (BRMs) do Club Audax Parisien e do RANDONNEURS BRASIL, sendo este último a entidade máxima da modalidade no Brasil, no papel do Representante ACP no Brasil. Devido a características específicas do Brasil, o Audax Randonneurs São Paulo complementa alguns itens deste regulamento de forma a atender estas características específicas, detalhados nos comentários subseqüentes.
ANO/CALENDÁRIO – Para o ACP, o calendário engloba o período entre o mês de novembro do ano anterior ao ano referido calendário, até o mês de Outubro do ano calendário em questão. Exemplo: Ano calendário 2021, de Novembro de 2020 a Outubro de 2021.
Artigo 2: Estes brevets são abertos a todo randonneur, membro ou não de um clube, de uma sociedade ou de uma federação qualquer e coberto por uma apólice de seguro. Os menores são aceitos com a condição que apresentem uma autorização do responsável que isente a responsabilidade do Audax Club Parisien e das sociedades organizadoras; um atestado médico de aptidão física com menos de 6 meses deve ser apresentado. As informações e regulamento específico de cada organização devem ser consultados no momento da inscrição de cada brevet. Todos os veículos são admitidos com a condição que sejam movidos somente com o uso da força muscular.
Regulamento Comentado – Artigo 2: Os BREVETS organizados pelo Audax Randonneurs São Paulo não permitem a participação de menores de 18 anos, mesmo que acompanhados pelos responsáveis. A inscrição somente é permitida a ciclistas com 18 anos completos até a data de realização do Brevet /Desafio.
Artigo 3: Para efetuar um brevet, cada randonneur deve preencher uma ficha de inscrição e obter seu direito de participação com um organizador.
Regulamento Comentado – Artigo 3: As inscrições sempre são realizadas “on line”, através do preenchimento da inscrição e pagamento da taxa de inscrição. A confirmação de sua inscrição se fará pela publicação do nome do ciclista na Lista de Participantes de seu referido Brevet de interesse.
Política de devolução da inscrição:
Caso a comunicação de desistencia seja enviada até a data de encerramento das inscrições, o valor da taxa de inscrição poderá ser deixado de crédito para uma próxima inscrição, ou devolvido integralmente através de transferência bancária. Nestes casos será deduzido o valor das taxas bancárias de R$ 15. A mesma deverá ser realizada via email, para o endereço contato@audaxsp.com, com o assunto “CANCELAMENTO”
A partir da data de encerramento das inscrições o randonneur não terá direito à devolução da taxa.
Artigo 4: Cada participante deve estar assegurado por um seguro de responsabilidade civil, seja por intermédio de sua federação, seu organizador local ou por um seguro pessoal (atenção, a maior parte dos seguros multirriscos não cobrem os aderentes que participem de provas organizadas e pagas). Para poder fazer a inscrição na prova, o randonneur deve preencher um atestado mencionando claramente a cobertura do seguro, ou um atestado fazendo fé. Se o organizador não disponibilizar a subscrição de um seguro coletivo na largada de seu brevet, ele poderá recusar a inscrição dos não segurados.
Regulamento Comentado – Artigos 3 e 4: Para requerer a inscrição nos eventos organizados pelo Audax Randonneurs São Paulo, o randonneur deve:
1 – preencher a inscrição online dentro do prazo estipulado para cada evento. O link para inscrição é sempre divulgado junto com os posts de abertura das inscrições.
2 – pagar a taxa de inscrição dentro do prazo estipulado para cada evento;
3– todo evento organizado pelo Audax Randonneurs São Paulo é coberto por apólice coletiva de seguro, sendo seus valores já incluídos na taxa de inscrição. Caso a organização não disponibilize o seguro coletivo, valerá o estipulado no regulamento ACP, mediante informação prévia por parte da organização;
4 – Desde o calendário 2014, não é mais exigida no Brasil a obrigatoriedade de sequência na realização dos BRMs de acordo com as distâncias (200–> 300–> 400–> 600), sendo facultada a cada clube organizador a não obrigatoriedade da sequência.
A partir do calendário 2022, o Audax Randonneurs São Paulo passou a não mais exigir a obrigatoriedade da sequência.
Observação 1: A obtenção do título de Super Randonneur permanece vinculado a obrigatoriedade da realização da série completa em um mesmo calendário, mesmo que o randonneur opte pela realização da série completa fora da ordem. (exemplo: 300–> 200–> 600–> 400).
Artigo 5: Cada participante é considerado como estando em uma excursão individual, devendo respeitar o código de trânsito e todas as sinalizações oficiais.
O Audax Club Parisien, as sociedades organizadoras, o representante ACP e sua associação de referência, não podem, em caso algum, serem considerados responsáveis por acidentes que poderão acontecer durante um brevet.
Artigo 6: Para a circulação durante a noite, os veículos deverão estar munidos de faróis dianteiro e traseiro, solidamente fixados e em constante estado de funcionamento (previsão de lâmpadas para substituição; um duplo farol é aconselhável).
A lâmpada traseira de pisca é proibida. Os organizadores proibirão a largada de todo o participante cuja iluminação não esteja de acordo. Cada participante é obrigado a ligar a iluminação a partir do início da noite, e ainda, a todo momento em que a visibilidade não for suficiente (chuva, nevoeiro etc); mesmo em grupo, cada randoneur deve ter a sua iluminação. Durante a noite, as vestimentas claras e refletivas são recomendadas e o uso de um colete, ou tiras refletivas é obrigatório. Qualquer infração a estas medidas, constatadas durante um controle, provocará a não homologação do brevet.
Regulamento Comentado – Artigo 6: É obrigatória a utilização dos seguintes itens/equipamentos de segurança em qualquer evento organizado pelo Audax Randonneurs São Paulo, independente das distâncias e horários de realização:
1 – Capacete;
2 – Colete refletivo;
3 – Iluminação frontal (branca/amarela);
4 – Iluminação traseira (vermelha) – 2 unidades fixadas na bicicleta.
Para o caso da iluminação dianteira, há a obrigatoriedade da mesma ter a coloração “branca” ou “amarela”, devendo a mesma atender às necessidades do randonneur de “ver” e “ser visto”. Caso esta organização julgue que o modelo utilizado não possua potência suficiente para atender a este requisito, o randonneur poderá ser impedido de largar ou desclassificado durante o percurso.
Para o caso da iluminação traseira, há a obrigatoriedade de a mesma ter a coloração “vermelha”, devendo a mesma atender à necessidade do randonneur de “ser visto”. Caso esta organização julgue que o modelo utilizado não possua potência suficiente para atender a este requisito, o randonneur poderá ser impedido de largar ou desclassificado durante o percurso.
Posicionamento e modos de operação: A iluminação traseira deverá obrigatoriamente estar posicionada de forma a ser vista por todos os ângulos e alturas, de forma a não ficar obstruída por qualquer objeto (bolsas de selim, bagageiros, alforjes, bagagens etc). Para os casos da utilização de bolsas de selim, alforjes ou bagageiros, obrigatoriamente a iluminação principal deverá estar fixada a estes equipamentos.
É obrigatória a utilização de no mínimo 2 (dois) piscas traseiros, sendo que um deles deverá estar instalada no seatstay ou no chainstay. Caso a utilização de bagageiros ou alforjes impeçam a instalação da iluminação neste ponto, a mesma deverá ser instalada em outro ponto igualmente visível. Um dos pontos de iluminação deverá obrigatoriamente operar no modo “fixo”. As imagens abaixo exemplificam as situações citadas neste item:
Não é permitida, EM HIPÓTESE ALGUMA, a utilização de quaisquer outras cores de iluminação além das citadas neste regulamento, a saber; branca e amarela para iluminações dianteiras e vermelha para iluminação traseira. O não atendimento a este item acarretara na desclassificação imediata do randonneur.
Artigo 7: Cada participante deve fornecer ele mesmo todas as suas demandas para a realização de seu brevet. Nenhum serviço organizado de instrutores, apoios, sinalizadores com viatura seguindo o ciclista, é autorizado durante o percurso entre os pontos de controle. Os participantes que infringirem este artigo serão eliminados sem apelação.
Se na largada de um brevet, um grupo é formado voluntariamente pela organização, o andamento é livre, os randonneurs tem o direito absoluto de deixar este grupo a todo o momento. Nenhum randonneur poderá prevalecer-se de gerir um grupo. Os sinais distintivos (abraçadeiras, camisas, etc) e os títulos (por exemplo: capitão de rota) não são autorizados. O tamanho dos grupos deverá ser conforme a legislação em vigor no âmbito de cada brevet, sem enquadramentos. Cada participante deve ter comportamento e atitudes corretas.
Regulamento Comentado – Artigo 7: Não há a responsabilidade por parte da organização em resgatar no percurso ciclistas que, por qualquer que seja o motivo, tenham abandonado o brevet. Este resgate poderá ser realizado pela organização, dependendo da disponibilidade e itinerário dos veículos, não cabendo a esta e seus voluntários a responsabilidade por qualquer dano que possa vir a ser causado ao equipamento durante o transporte, independente do motivo.
Qualquer tipo de apoio externo durante o percurso entre os postos de controle é proibido. O apoio externo ao randonneur só poderá ser realizado em 2 situações:
1 – Apoio dado pela própria organização, em qualquer local e momento no decorrer do brevet/desafio;
2 – Apoio dado somente nos postos de controle, por veículo previamente registrado junto à organização do brevet.
Carro de Apoio: O Audax Randonneurs São Paulo permite a utilização de carros de apoio, desde que os itens a seguir sejam cumpridos em sua totalidade. A indicação de carros de apoio deve ser mencionada em espaço reservado na ficha de inscrição (modelo do veículo / placa do veículo / cor / nome completo e número celular do motorista). O carro de apoio deve OBRIGATORIAMENTE se deslocar entre os PCs, rapidamente, sendo expressamente proibida sua parada no acostamento ao longo do percurso, ou qualquer outro local entre os PCs (postos de combustível, restaurantes, lanchonetes etc), a qualquer tempo ou por qualquer motivo, sob pena de desclassificação do randonneur responsável pelo carro de apoio.
Desde que cadastrado e sob responsabilidade de um randonneur, este carro de apoio poderá apoiar outros randonneurs, sem a necessidade de cadastros individuais.
Artigo 8: Cada participante receberá na largada uma carta de rota (leia-se passaporte) e um itinerário (leia-se planilha de rota) sobre o qual são indicados os postos de controle (PCs) onde o participante deverá obrigatoriamente apresentar este passaporte à organização para as devidas anotações de controle.
Os organizadores podem igualmente prever um ou mais controles secretos e, por esta razão e também por exigências do seguro, o participante deverá respeitar o itinerário que lhe será entregue na largada. Os organizadores devem obrigatoriamente utilizar os mapas criados com a atenção do AUDAX CLUB PARISIEN ou os mapas propostos pelo representante ACP da zona geográfica e aprovados pelo AUDAX CLUB PARISIEN.
Artigo 9: Na falta de controle preciso designado pelos organizadores, o randonneur deverá anexar ao passaporte um carimbo que tenha o nome da localidade deste controle (comércio, estação de serviço etc). Em caso da impossibilidade de obter este carimbo (controle de noite), o randonneur poderá:
1) enviar uma carta postal ao responsável da organização (indicando lugar, dia e hora de passagem, nome, sobrenome e clube) escrevendo no espaço do controle do passaporte “CP”, o dia e a hora da postagem.
2) Responder sobre o passaporte uma questão sobre um ponto especifico do lugar de controle. A opção definida é a descrição do organizador, controle por controle.
Em cada controle, a hora de passagem deve ser mencionada e também o dia para os brevets de mais de 24 horas. Um carimbo em falta, uma hora de passagem não marcada ou a perda do passaporte (a qualquer distancia que seja) provoca a não homologação do brevet. Cada participante é responsável por controlar o seu passaporte.
Regulamento Comentado – Artigos 8 e 9: Da vistoria, planilha de rota, passaporte e identificação.
VISTORIA – Tem como objetivo checar todos equipamentos obrigatórios (vide Comentário Artigo 6) e comumente é realizada algumas horas antes da Largada. Neste momento também são entregues ao Randonneur o seu passaporte e a carta de rota impressa.
Para a realização da vistoria, o randonneur deve apresentar-se a organização trajando os equipamentos de segurança (colete refletivo / capacete) e também com os demais equipamentos, já fixados na bicicleta e em modo “ligado” (iluminação frontal branca ou amarela / iluminação traseira vermelha). O não atendimento a este parágrafo impede a realização da vistoria. Ainda na vistoria, o randonneur receberá a planilha de rota contendo todos os principais pontos do trajeto e passaporte, conforme artigo 8 do regulamento ACP.
É responsabilidade do randonneur a apresentação do passaporte junto à organização para as devidas anotações/assinaturas nos postos de controle (PCs) e chegada, bem como a guarda do mesmo. A falta de qualquer anotação de passagens em postos de controle, seu extravio ou perda resultará na não homologação do brevet.
Artigo 10: os prazos para concluir cada brevet são em função da distância:
13h30 (200km);
20h (300km);
27h (400km);
40h (600km);
75h (1000km)
A passagem em cada controle deverá ser efetuada entre uma hora “de abertura” e uma hora “de fechamento” mencionados no passaporte, calculadas com as medias extremas de 15 e 30 km/h para os controles até o 600km, de 13,5 à 30 km/h entre 600 e 1000 km. Se um randonneur chegar a um ponto de controle atrasado, o organizador poderá lhe permitir continuar se o seu atraso for devido a um eventual imprevisto independente da vontade do randonneur, como uma parada para ajudar quando em um acidente ou uma estrada fechada. Um problema mecânico, o cansaço, a falta de forma física, fome, etc, não poderão ser razão válida de atraso. Fora dos casos precedentes, o randonneur deverá respeitar as tabelas horárias intermediárias, sob pena de não homologação de seu brevet, mesmo se este é efetuado dentro do tempo limite total.
Regulamento Comentado – Artigo 10: Os prazos para concluir cada brevet são em função da distância: 13h30 (200km); 20h (300km); 27h (400km); 40h (600km); 75h (1000km).
Para os casos onde a distância total do trajeto proposto pela organização supere as distâncias exatas de cada brevet (200, 300, 400, 600 e 1000), os prazos para a conclusão de cada brevet permanecerão inalterados (13h30, 20h, 27h, 40h e 75h), sendo o brevet homologado somente com a chegada do randonneur no ponto de distância final indicado nas planilhas de rota (Chegada).
EXEMPLO: Caso o percurso de um Brevet 400 tenha em sua planilha de rota a indicação do Ponto de Chegada com 410,5 km, o ciclista deverá chegar neste Ponto de Chegada em 27h, obrigatoriamente, não haverá acréscimo de tempo.
Artigo 11: Qualquer fraude provocará a exclusão do participante de todas as organizações do Audax Club Parisien.
Artigo 12: Na chegada, cada participante deverá assinar o passaporte e o entregar ao organizador. O passaporte lhe será devolvido após a homologação. Não será emitida cópia deste documento em caso de perda. Estes brevets não são competições e não comportam classificação. Uma medalha especial poderá ser adquirida pelo participante assim que seu brevet tenha sido homologado. Ele deverá fazer o pedido e pagar o valor na entrega de seu passaporte na chegada.
Regulamento Comentado – Artigo 12: Da homologação– O Audax Randonneurs São Paulo submeterá a planilha com tempos ao representante ACP no Brasil até uma semana após o termino do evento, que por sua vez enviará a planilha ao ACP para a devida homologação. A consulta aos números de homologação deverá ser realizada através do site do Randonneurs Brasil, através do endereço http://www.randonneursbrasil.com.br/homologacoes.
Da solicitação das Medalhas Francesas – As medalhas francesas serão disponibilizadas, para compra, após a conclusão do brevet, no momento da chegada e entrega do passaporte, e já retiradas neste momento pelo randonneur. O randonneur poderá realizar o pagamento via cartão de débito, valor exato em dinheiro ou pix. Esta regra não se aplica às medalhas Super Randonneur, que possuem um processo de solicitação à parte. Além da medalha francesa, será concedido certificado e medalha Audax Randonneurs São Paulo a todo randonneur que concluir o brevet/desafio com êxito (dentro dos tempos estipulados), sendo seus custos já embutidos ao valor da inscrição.
Artigo 13: As medalhas que atestam o sucesso do brevet são na cor bronze (200km), amarelada (300km), vermelha (400km), dourada (600km) e cobre (1000km). Os modelos mudam, em princípio, no ano após a PBP. Os preços das medalhas são indicados pelos organizadores dos brevets.
Super Randonneur: É uma distinção que reconhece todo randonneur, após completar no mesmo ano a série dos brevets 200, 300, 400 e 600 km. Uma medalha mencionando esta distinção será emitida ao randonneur que realizar o pedido ao seu clube organizador, informando-o os números de homologação dos brevets e pagando o valor referente a esta medalha.
Regulamento Comentado – Artigo 13: O pedido da medalha de Super Randonneur deverá ser feito no final do calendário, em momento a ser comunicado pelo organizador, geralmente logo após a homologação do Brevet 600. Será dado um prazo para tal pedido, após o qual não será mais possível a solicitação. O ciclista deve ficar atento aos comunicados feitos no site do Audax Randonneurs São Paulo.
Artigo 14: Um participante não pode efetuar uma outra prova quilométrica sob toda ou parte do percurso de um Brevet Randonneurs Mondiaux.
Artigo 15: Todos os detalhes referentes aos BRM em uma zona geográfica, como jogos, classificações, lembranças, desafios, etc, tanto para os randonneurs considerados individualmente, ou por clubes, são exclusivamente de competência do representante ACP e de sua associação de referência.
Artigo 16: Os brevets BRM dos organizadores (clubes, associações ou outros) só poderão constar no calendário ACP em sua zona geográfica de origem, quaisquer que sejam os lugares de largada efetivos e as associações onde seus membros sejam filiados. Os organizadores deverão obrigatoriamente utilizar os mapas de sua zona geográfica de origem. Um organizador (em particular um clube de fronteira) poderá aparecer uma segunda vez no calendário ACP como organizador aparentado (leia-se coorganizador) em uma outra zona geográfica alem da de origem, com o acordo do representante ACP e do organizador (caso exista) desta zona geográfica, todos tendo como obrigação formal de aplicar a primeira linha do presente artigo.
Artigo 17: Participando de um brevet BRM, os randonneurs aceitam a publicação de sua identidade e do tempo realizado nos resultados publicados pelos organizadores. Em caso algum a sua identidade poderá ser utilizada para fins comerciais ou ser utilizada por terceiros com este objetivo.
Artigo 18: O fato de haver se inscrito e largado em um brevet implica, na parte do interessado, a aceitação sem restrições do presente regulamento. Qualquer queixa ou reclamação, por qualquer motivo que seja, deverá sem expressa por escrito e enviado nas 48 horas seguintes a prova ao organizador que a examinará e a transmitirá com seus pareceres ao responsável ACP (França) ou ao representante ACP (fora da França) para análise antes de qualquer decisão.
Artigo 19: Em caso de apelação do interessado, o processo será enviado ao Comitê Diretor do ACP com as análises e motivos do organizador e do representante ACP. O Comitê Diretor do ACP decidirá, sem direito a apelação de nenhuma espécie, os casos apresentados bem como os litígios em que este regulamento tenha sido omisso.
Para visualizar o regulamento original, clique AQUI.