Regulamento ARSP – Brevets Randonneurs Mundiais (BRM) de 200 km à 1000 km

Regulamento dos Brevets Randonneurs Mundiais (BRM) de 200 km à 1000 km

O Audax Club Parisien regulamenta a modalidade em todo o mundo, e permite que sejam feitas adequações conforme necessidades locais.

Abaixo está o regulamento internacional original (em preto), com os devidos comentários (em azul) nos artigos onde existem estas adequações para os BRMs organizados pelo Audax Randonneurs São Paulo, e que deverão ser seguidos por todos os participantes.

Cabe ao Audax Randonneurs São Paulo fazer com que seja cumprido este regulamento:

Artigo 1: Somente o Audax Club Parisien tem autoridade mundial para sancionar esses eventos. O ACP registra todos os brevets. Cada brevet recebe um número de verificação. Eles são atribuídos cronologicamente com base no horário de recebimento. O ACP registrou todos os brevets desde a sua criação em 1921.

Regulamento Comentado – Artigo 1: Os BREVETS organizados pelo Audax Randonneurs São Paulo seguem o REGULAMENTO dos BREVETS RANDONNEURS MUNDIAIS (BRMs) do Club Audax Parisien e do RANDONNEURS BRASIL, sendo este último a entidade máxima da modalidade no Brasil, no papel do Representante ACP no Brasil. Devido a características específicas do Brasil, o Audax Randonneurs São Paulo complementa alguns itens deste regulamento de forma a atender estas características específicas, detalhados nos comentários subseqüentes.

ANO/CALENDÁRIO – Para o ACP, o calendário engloba o período entre o mês de novembro do ano anterior ao ano referido calendário, até o mês de Outubro do ano calendário em questão. Exemplo: Ano calendário 2021, de Novembro de 2020 a Outubro de 2021.

Artigo 2: Esses brevets estão abertos a qualquer ciclista amador, independentemente de sua afiliação ao ciclismo e coberto pelo seguro. No entanto, poderão ser impostas restrições localmente pelo organizador para gerir adequadamente o evento BRM (limitação de inscrições, convites, etc.). Qualquer ciclista menor de 18 anos deverá ter o consentimento dos pais ou responsável legal.

Qualquer forma de veículo movido a energia humana é aceitável. A única estipulação é que o veículo seja movido exclusivamente pelo condutor.

Regulamento Comentado – Artigo 2: Os BREVETS organizados pelo Audax Randonneurs São Paulo não permitem a participação de menores de 18 anos, mesmo que acompanhados pelos responsáveis. A inscrição somente é permitida a ciclistas com 18 anos completos até a data de realização do Brevet /Desafio.

Artigo 3: Para participar de um brevet o ciclista deve preencher um formulário de inscrição e pagar uma taxa de inscrição definida pelo organizador do evento. Em alguns países, uma isenção de responsabilidade deve ser assinada.

Regulamento Comentado – Artigo 3: As inscrições sempre são realizadas “on line”, através do preenchimento da inscrição e pagamento da taxa de inscrição. A confirmação de sua inscrição se fará pela publicação do nome do ciclista na Lista de Participantes de seu referido Brevet de interesse.

Política de devolução da inscrição:
Caso a comunicação de desistência seja enviada até a data de encerramento das inscrições, o valor da taxa de inscrição poderá ser deixado de crédito para uma próxima inscrição, ou devolvido integralmente através de transferência bancária. Nestes casos será deduzido o valor das taxas bancárias de R$ 15. A mesma deverá ser realizada via email, para o endereço contato@audaxsp.com, com o assunto “CANCELAMENTO”

A partir da data de encerramento das inscrições o randonneur não terá direito à devolução da taxa.

Artigo 4: Cada ciclista deve estar coberto por seguro de responsabilidade civil, seja por uma apólice de grupo ou por uma política pessoal.

Regulamento Comentado – Artigo 4: todo evento organizado pelo Audax Randonneurs São Paulo é coberto por apólice coletiva de seguro, sendo seus valores já incluídos na taxa de inscrição.

Artigo 5: Durante o evento, cada ciclista é considerado em um passeio pessoal. O ciclista deve pedalar de acordo com todas as normas aplicáveis nos códigos de trânsito e respeitar todos os sinais de trânsito.

O ACP, outros organizadores, representantes do ACP e a sua associação não podem e não aceitam responsabilidade por quaisquer acidentes que possam ocorrer durante um brevet.

Artigo 6: Para pedaladas a noite, os veículos devem estar equipados com luzes dianteiras e traseiras firmemente preso ao veículo. As luzes devem estar totalmente funcionais em todos os momentos (luzes sobressalentes são fortemente recomendadas. Pelo menos uma das luzes traseiras deve estar em modo constante (em vez de piscar). Os ciclistas que não cumprirem todos esses requisitos não serão autorizados a largar.

As luzes devem estar acesas do anoitecer ao amanhecer e em qualquer outro momento em que existam condições de pouca visibilidade (chuva, nevoeiro, etc.). Cada ciclista, quer ande em grupo ou sozinho, deve cumprir integralmente este requisito. Todos devem usar suas luzes! Todos os ciclistas devem utilizar roupa com material claramente refletivo na frente e atrás do ciclista.

Qualquer violação destas regras de condução noturna resultará na desqualificação imediata do ciclista.

Regulamento Comentado – Artigo 6: É obrigatória a utilização dos seguintes itens/equipamentos de segurança em qualquer evento organizado pelo Audax Randonneurs São Paulo, independente das distâncias e horários de realização:

1 – Capacete;
2 – Colete refletivo;
3 – Iluminação frontal (branca/amarela);
4 – Iluminação traseira (vermelha) – 2 unidades fixadas na bicicleta.

Para o caso da iluminação dianteira, há a obrigatoriedade da mesma ter a coloração “branca” ou “amarela”, devendo a mesma atender às necessidades do randonneur de “ver” e “ser visto”. Caso esta organização julgue que o modelo utilizado não possua potência suficiente para atender a este requisito, o randonneur poderá ser impedido de largar ou desclassificado durante o percurso.

 Para o caso da iluminação traseira, há a obrigatoriedade de a mesma ter a coloração “vermelha”, devendo a mesma atender à necessidade do randonneur de “ser visto”. Caso esta organização julgue que o modelo utilizado não possua potência suficiente para atender a este requisito, o randonneur poderá ser impedido de largar ou desclassificado durante o percurso.

Posicionamento e modos de operação: A iluminação traseira deverá obrigatoriamente estar posicionada de forma a ser vista por todos os ângulos e alturas, de forma a não ficar obstruída por qualquer objeto (bolsas de selim, bagageiros, alforjes, bagagens etc). Para os casos da utilização de bolsas de selim, alforjes ou bagageiros, obrigatoriamente a iluminação principal deverá estar fixada a estes equipamentos.

É obrigatória a utilização de no mínimo 2 (dois) piscas traseiros, sendo que um deles deverá estar instalada no seatstay ou no chainstay. Caso a utilização de bagageiros ou alforjes impeçam a instalação da iluminação neste ponto, a mesma deverá ser instalada em outro ponto igualmente visível. Um dos pontos de iluminação deverá obrigatoriamente operar no modo “fixo”. As imagens abaixo exemplificam as situações citadas neste item:

Não é permitida, EM HIPÓTESE ALGUMA, a utilização de quaisquer outras cores de iluminação além das citadas neste regulamento, a saber; branca e amarela para iluminações dianteiras e vermelha para iluminação traseira. O não atendimento a este item acarretara na desclassificação imediata do randonneur.

Artigo 7: Cada ciclista deve ser autossuficiente. Não são permitidos carros de acompanhamento ou apoio de qualquer tipo no percurso. O apoio pessoal só é permitido nos postos de controle. Qualquer violação deste requisito resultará em desqualificação imediata.

Na largada, se o organizador criar grupos, já que cada um pedala no seu ritmo, o ciclista poderá sair do grupo a qualquer momento. Nenhum ciclista pode ser considerado líder de grupo. Todos os sinais distintivos (camisa, braçadeira, etc…) ou título (capitão da estrada) não são permitidos. Todos os participantes são obrigados a se comportar de maneira civilizada e cumprir todos os códigos, leis e regulamentos aplicáveis a legislação de trânsito. Todos os ciclistas são obrigados a respeitar os costumes locais no que diz respeito ao decoro.

Regulamento Comentado – Artigo 7: Não há a responsabilidade por parte da organização em resgatar no percurso ciclistas que, por qualquer que seja o motivo, tenham abandonado o brevet. Este resgate poderá ser realizado pela organização, dependendo da disponibilidade e itinerário dos veículos, não cabendo a esta e seus voluntários a responsabilidade por qualquer dano que possa vir a ser causado ao equipamento durante o transporte, independente do motivo.

Qualquer tipo de apoio externo durante o percurso entre os postos de controle é proibido. O apoio externo ao randonneur só poderá ser realizado em 2 situações:

1 – Apoio dado pela própria organização, em qualquer local e momento no decorrer do brevet/desafio;
2 – Apoio dado somente nos postos de controle, por veículo previamente registrado junto à organização do brevet.

Carro de Apoio: O Audax Randonneurs São Paulo permite a utilização de carros de apoio, desde que os itens a seguir sejam cumpridos em sua totalidade. A indicação de carros de apoio deve ser mencionada em espaço reservado na ficha de inscrição (modelo do veículo / placa do veículo / cor / nome completo e número celular do motorista). O carro de apoio deve OBRIGATORIAMENTE se deslocar entre os PCs, rapidamente, sendo expressamente proibida sua parada no acostamento ao longo do percurso, ou qualquer outro local entre os PCs (postos de combustível, restaurantes, lanchonetes etc), a qualquer tempo ou por qualquer motivo, sob pena de desclassificação do randonneur responsável pelo carro de apoio.

Desde que cadastrado e sob responsabilidade de um randonneur, este carro de apoio poderá apoiar outros randonneurs, sem a necessidade de cadastros individuais.

Artigo 8: Na largada, cada ciclista receberá um passaporte e carta de rota, física ou digital, indicando o percurso e a localização dos pontos de controle. Os ciclistas devem permanecer na rota. Se um ciclista sair da rota, ele deverá retornar à rota no mesmo ponto antes de continuar, ou seja. sem atalhos ou desvios do percurso, a menos que especificado pelo organizador.

Os participantes devem parar em cada posto de controle para validar seu passaporte.

Os organizadores também podem incluir pontos de controle não anunciados ao longo do percurso. Isso garante que todos permanecerão na rota prescrita.

O organizador deve usar os passaportes do brevet do Audax Club Parisien ou os passaportes fornecidos pelas organizações locais para os brevets aprovados pelo Audax Club Parisien..

Artigo 9: Os organizadores podem ter postos de controle sem a presença de nenhum membro da equipe organizadora. Nestes pontos de controle, os ciclistas devem carimbar o seu passaporte do brevet num estabelecimento local que o organizador especifique como ponto de controle, como uma mercearia ou posto de gasolina, ou validá-lo por meios digitais.

As informações do ponto de verificação a serem anotadas no passaporte do brevet incluem a hora e a data da passagem (para brevets que se estendem além de 24 horas).

Para pontos de controle presença humana onde não há meios de obter um carimbo (chegada no meio da noite, por exemplo), o ciclista pode

(1) enviar um cartão postal com as informações do ponto de controle (hora, data, nome completo do ciclista, e o clube a qual pertence) ao organizador do brevet; ou

(2) escrever em seu passaporte do brevet informações de identificação de um ponto de referência pré-determinado ou placa no posto de controle, anotando também a hora e a data da passagem, ou

(3) fornecer um recibo bancário, indicando o nome completo do participante, ou

(4) fornecer uma foto do participante com decoração (placa de trânsito, por exemplo) justificando o local, ou

(5) validar sua passagem por um controle eletrônico (leitura de código QR, chip eletrônico, etc…). Em todos os casos, o ciclista deverá marcar o seu passaporte do brevet no espaço previsto para o PC do posto de controle, com a hora e a data.

O organizador tem o poder de determinar qual opção será permitida para um determinado ponto de controle.

Falta de informações do comprovante de passagem ou perda do passaporte do brevet (independentemente de quão longe o ciclista esteja no passeio), resultará em desqualificação. Cada ciclista é responsável por garantir que seu passaporte do brevet esteja devidamente preenchido em cada ponto de controle.

A homologação de um BRM por Ride GPS pode ser uma solução adotada por um organizador para todo ou parte do percurso. No entanto, o organizador deve sempre deixar a possibilidade de utilizar um passaporte do brevet.

Regulamento Comentado – Artigos 8 e 9: Da vistoria, planilha de rota, passaporte e identificação.

VISTORIA – Tem como objetivo checar todos equipamentos obrigatórios (vide Comentário Artigo 6) e comumente é realizada algumas horas antes da Largada. Neste momento também são entregues ao Randonneur o seu passaporte e a carta de rota impressa.

Para a realização da vistoria, o randonneur deve apresentar-se a organização trajando os equipamentos de segurança (colete refletivo / capacete) e também com os demais equipamentos, já fixados na bicicleta e em modo “ligado” (iluminação frontal branca ou amarela / iluminação traseira vermelha). O não atendimento a este parágrafo impede a realização da vistoria. Ainda na vistoria, o randonneur receberá a planilha de rota contendo todos os principais pontos do trajeto e passaporte, conforme artigo 8 do regulamento ACP.

É responsabilidade do randonneur a apresentação do passaporte junto à organização para as devidas anotações/assinaturas nos postos de controle (PCs) e chegada, bem como a guarda do mesmo. A falta de qualquer anotação de passagens em postos de controle, seu extravio ou perda resultará na não homologação do brevet.

Artigo 10: Os prazos gerais variam para cada brevet de acordo com a distância. São eles: (em horas e minutos, HH:MM) 13h30 para 200 km, 20h para 300 km, 27h para 400 km, 40h para 600 km e 75h para 1.000 km. Os ciclistas deverão atingir a meta de cada uma destas distâncias dentro do respetivo tempo limite; os tempos de controle intermediários são um aviso para ajudar a manter o ciclista dentro do limite de tempo final.
Além disso, os ciclistas são convidados a chegar a cada posto de controle entre o horário de abertura e fechamento do posto de controle e calculado da seguinte forma:

Abertura: 34 km/h (km 1 a 200); 32 km/h (km 201 a 400); 30 km/h (km 401 a 600); 28 km/h (km 601 a 1000); comercial arredondado a cada minuto.

Fechamento: 1 hora + 20 km/h (km 1 a 60); 15 km/h (km 61 a 600); 11,428 km/h (km 601 a 1000); comercial arredondado a cada minuto.

Esses horários são anotados no passaporte do brevet ou registrados nas informações dos postos de controle. Se o ciclista chegar a um posto de controle após o seu encerramento, a passagem pode ser validada por um dos meios indicados no artigo 9.º.

Regulamento Comentado – Artigo 10: Os prazos para concluir cada brevet são em função da distância: 13h30 (200km); 20h (300km); 27h (400km); 40h (600km); 75h (1000km).

Para os casos onde a distância total do trajeto proposto pela organização supere as distâncias exatas de cada brevet (200, 300, 400, 600 e 1000), os prazos para a conclusão de cada brevet permanecerão inalterados (13h30, 20h, 27h, 40h e 75h), sendo o brevet homologado somente com a chegada do randonneur no ponto de distância final indicado nas planilhas de rota (Chegada).

EXEMPLO: Caso o percurso de um Brevet 400 tenha em sua planilha de rota a indicação do Ponto de Chegada com 410,5 km, o ciclista deverá chegar neste Ponto de Chegada em 27h, obrigatoriamente, não haverá acréscimo de tempo.

Artigo 11: Qualquer fraude, trapaça ou violação deliberada destas regras resultará na exclusão do ciclista de todos os sancionados pela ACP.

Artigo 12: Na chegada, o ciclista deve assinar seu passaporte do brevet e devolve-lo ao organizador do evento. O passaporte do brevet será devolvido ao ciclista após a verificação do brevet e a emissão de um número do brevet. Caso o organizador perca o cartão brevet, nenhuma substituição do ciclista será feita.
Esses brevets não são eventos competitivos, portanto nenhuma classificação de ciclista é feita. Medalhas comemorativas para cada brevet estão disponíveis para compra. Aqueles que desejam adquirir uma medalha devem marcar seu passaporte do brevet de acordo. O pagamento é necessário no final.

Regulamento Comentado – Artigo 12: Da homologação– O Audax Randonneurs São Paulo submeterá a planilha com tempos ao representante ACP no Brasil até uma semana após o termino do evento, que por sua vez enviará a planilha ao ACP para a devida homologação. A consulta aos números de homologação deverá ser realizada através do site do Randonneurs Brasil, através do endereço http://www.randonneursbrasil.com.br/homologacoes.

Da solicitação das Medalhas Francesas – As medalhas francesas serão disponibilizadas, para compra, após a conclusão do brevet, no momento da chegada e entrega do passaporte, e já retiradas neste momento pelo randonneur. O randonneur poderá realizar o pagamento em dinheiro ou pix. Esta regra não se aplica às medalhas Super Randonneur, que possuem um processo de solicitação à parte. Além da medalha francesa, será concedido certificado e medalha Audax Randonneurs São Paulo a todo randonneur que concluir o brevet/desafio com êxito (dentro dos tempos estipulados), sendo seus custos já embutidos ao valor da inscrição.

Artigo 13: Medalhas: As medalhas observando a conclusão bem sucedida dos brevets são: uma medalha de bronze para 200 km, uma medalha de prata para 300 km, uma medalha vermelha para 400 km, uma medalha de ouro para 600 km e uma medalha de prata para 1000 km. O desenho das medalhas mudará após cada PBP. O custo das medalhas será definido pela organização do evento.

Super Randonneur: Este título é conquistado por qualquer ciclista que complete uma série de brevets (200, 300, 400 e 600 KM) no mesmo ano (de janeiro a dezembro). Uma medalha também está disponível para quem detém este título. Os ciclistas devem fornecer documentação de apoio ao organizador do brevet, bem como o pagamento. O organizador poderá obter a medalha mediante verificação dos números do brevet do ciclista.

Regulamento Comentado – Artigo 13: O pedido da medalha de Super Randonneur deverá ser feito no final do ano após a finalização do calendário, em momento a ser comunicado pelo organizador. Será dado um prazo para tal pedido, após o qual não será mais possível a solicitação. O ciclista deve ficar atento aos comunicados feitos no site do Audax Randonneurs São Paulo.

Artigo 14: Um brevet deve ser feito isoladamente e não pode ser contabilizado como participação em outro evento realizado em conjunto com ele.

Artigo 15: Todas as ações relativas ao BRM numa área geográfica, tais como classificações, prémios, desafios, etc, tanto para os participantes como para os clubes, são da competência exclusiva do representante do ACP e da sua associação.

Artigo 16: Os eventos dos organizadores podem ser agendados apenas na sua área geográfica no calendário ACP, qualquer que seja o ponto de partida localizado. Os organizadores deverão utilizar obrigatoriamente o passaporte do brevet da sua área geográfica. Um organizador (em particular um clube fronteiriço) poderá aparecer uma vez em segundo lugar no calendário ACP como “organizador ligado” noutra área geográfica, com a concordância do representante ACP dessa área geográfica, tendo ao mesmo tempo a obrigação formal de aplicar o primeiro parágrafo deste artigo.

Artigo 17: Ao participar num brevet, os ciclistas aceitam a publicação da sua identidade e do tempo alcançado nos resultados publicados pelos organizadores. A sua identidade nunca poderá ser utilizada para fins comerciais ou transmitida a terceiros para esse fim.

Artigo 18: Qualquer ciclista que se registre e inicie um brevet concorda com estas ações com o seguinte: Qualquer reclamação ou questão relativa a um brevet ou à sua organização deve ser submetida ao organizador por escrito, no prazo de 48 horas a partir do final do brevet. O organizador analisará a reclamação e encaminhará-a, com uma recomendação, à “Commission des Randonneurs” do Audax Club Parisien para França ou representante ACP local responsável fora de França para uma decisão final.

Artigo 19: Em caso de apelação do interessado, o processo será enviado ao Comitê Diretor do ACP com as análises e motivos do organizador e do representante ACP. O Comitê Diretor do ACP decidirá, sem direito a apelação de nenhuma espécie, os casos apresentados bem como os litígios em que este regulamento tenha sido omisso.

Para visualizar o regulamento original, clique AQUI.